IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 583 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.538/2025

26 de setembro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

95

27.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

217

17.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

318

7.500,00

Total

51.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

93

27.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

187

8.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

188

1.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

191

2.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

218

4.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220

2.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.3.90.30 – Material de Consumo

305

7.500,00

Total

51.500,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de setembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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