IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1782 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera o Anexo I, da Lei nº 1.446/12 e alterações, em face da equiparação salarial dos empregos das classes permanentes de Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Agrônomo II, Engenheiro Agrônomo III, e Fiscal de Tributos, na forma que estabelece, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.265ª sessão extraordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizada a seguinte alteração no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba na Classe da Parte Permanente – Anexo I, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, e alterações, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências, em face da equiparação salarial dos empregos públicos abaixo:
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Emprego | Nível de Salário |
Nível Superior | Engenheiro Agrônomo I | 8A-NS |
Engenheiro Agrônomo II | 9A-NS | |
Engenheiro Agrônomo III | 10A-NS | |
Fiscalização | Fiscal de Tributos | 6A-NS |
Art.2º - O Anexo I – Classes da Parte Permanente, da Lei nº 1.446/12 e alterações, passa a vigorar nos termos desta Lei Complementar, constando a alteração de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 1º de outubro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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