IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 292 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.817, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.
Altera a referência e o vencimento do Controlador Geral Interno Municipal, cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O nível de vencimento do cargo de Controlador Geral Interno Municipal, criado pela Lei Complementar Municipal n. 2.676/2023, passa a ser a referência “27A", prevista do ANEXO V, da Lei Complementar Municipal n. 2.576/2.022 e suas ulteriores modificações, bem como ficam alterados os ANEXOS I, IV e VI, da referida Lei Complementar Municipal n. 2.576/2022, com relação ao nível de vencimento e referência do referido cargo, conforme quadros anexos:
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal:
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
Nível Superior (Continuação) |
Controlador Geral Interno Municipal
|
27
|
01
|
40h |
ANEXO IV – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Ibirá Hierarquizadas Por Níveis de Vencimentos:
NÍVEL DE VENCIMENTO
| DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO
|
26 |
|
27 | Controlador Geral Interno Municipal |
28 |
|
ANEXO VI – Quadro Comparativo entre a Situação Atual dos Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibirá e a Situação Proposta:
Situação Atual | Ref. | Quantitativo
| Situação Proposta | Ref. | Quantitativo | Posição no Quadro de Pessoal |
Controlador Geral Interno Municipal
|
23 |
01
|
Controlador Geral Interno Municipal
|
27 |
01
|
Parte Permanente
|
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 01 de outubro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.