IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 292 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.817, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.

Altera a referência e o vencimento do Controlador Geral Interno Municipal, cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O nível de vencimento do cargo de Controlador Geral Interno Municipal, criado pela Lei Complementar Municipal n. 2.676/2023, passa a ser a referência “27A", prevista do ANEXO V, da Lei Complementar Municipal n. 2.576/2.022 e suas ulteriores modificações, bem como ficam alterados os ANEXOS I, IV e VI, da referida Lei Complementar Municipal n. 2.576/2022, com relação ao nível de vencimento e referência do referido cargo, conforme quadros anexos:

ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal:

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Carga Horária Semanal

Nível Superior

(Continuação)

Controlador Geral Interno Municipal

27

01

40h

ANEXO IV – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da

Prefeitura Municipal de Ibirá Hierarquizadas Por Níveis de Vencimentos:

NÍVEL DE VENCIMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO

26

27

Controlador Geral Interno Municipal

28

ANEXO VI – Quadro Comparativo entre a Situação Atual dos Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibirá e a Situação Proposta:

Situação Atual

Ref.

Quantitativo

Situação Proposta

Ref.

Quantitativo

Posição no Quadro de Pessoal

Controlador Geral Interno Municipal

23

01

Controlador Geral Interno Municipal

27

01

Parte

Permanente

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 01 de outubro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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