IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 292 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.818, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.
Altera a carga horária do Técnico em Segurança do Trabalho, cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A jornada de trabalho do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, criado pela Lei Complementar Municipal n. 2.281/2015, que foi alterada pela Lei Complementar Municipal n. 2.576/2022, passa a ser de 20 (vinte) horas semanais, ficando mantidas as atribuições do cargo, o seu nível de vencimento e as demais vantagens.
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal:
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
Técnico-operacional |
Técnico em Segurança do Trabalho
|
09 |
01
|
20h |
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 01 de outubro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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