IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 292 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.818, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.

Altera a carga horária do Técnico em Segurança do Trabalho, cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A jornada de trabalho do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, criado pela Lei Complementar Municipal n. 2.281/2015, que foi alterada pela Lei Complementar Municipal n. 2.576/2022, passa a ser de 20 (vinte) horas semanais, ficando mantidas as atribuições do cargo, o seu nível de vencimento e as demais vantagens.

ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal:

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Carga Horária Semanal

Técnico-operacional

Técnico em Segurança do Trabalho

09

01

20h

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 01 de outubro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.