IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 292 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.821, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.

Suplementa no orçamento vigente crédito adicional suplementar especial, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá, um crédito adicional suplementar especial na importância de R$55.261,05 (cinquenta e cinco mil e duzentos e sessenta e um reais e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020400 OBRAS, VIACAO E SERVICOS URBANOS

Ficha: 434 - 15.451.0008.1049.0000 Planejamento Urbano...............55.261,05

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

Local: 021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Ficha: 275 - 15.451.0008.1029.0000 Planejamento Urbano................ -55.261,05

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 01 de outubro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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