IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1981A | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.707/2025 =
de 01 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a suspensão do contrato de trabalho do servidor público municipal Gilson de Souza Carvalho.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, e
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 0021578-06.2025.5.15.0000, em trâmite perante a Justiça do Trabalho da 15ª Região, que acolheu parcialmente o pedido liminar para determinar a impossibilidade de demissão do servidor até o trânsito em julgado do Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, autorizando, entretanto, a suspensão do contrato de trabalho até o término do processo;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 494 e 853 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que autorizam a suspensão do contrato de trabalho quando da instauração de inquérito para apuração de falta grave;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o contrato de trabalho do servidor público municipal Gilson de Souza Carvalho, matrícula nº 28851, a partir desta data, até decisão final no processo judicial em referência.
Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 7.535, de 18 de março de 2016, que concedeu licença para exercício de mandato sindical ao servidor acima mencionado, em razão da suspensão contratual ora determinada.
Art. 3º Durante o período de suspensão contratual, não haverá percepção de vencimentos, bem como não será computado tempo de serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao servidor interessado e ao setor de Recursos Humanos para as anotações cabíveis.
Bariri, 01 de outubro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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