IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 2017 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.709.

DE OUTUBRO DE 2025.

O Sr. Prefeito Municipal do Município de Américo de Campos-SP, RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 42, VIII, LOM, com fulcro na Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013 e,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal de 2.235/2021, em seus artigos 142 e 144, estabelece como dever funcional do servidor público o tratamento com urbanidade e respeito a todos os usuários do serviço, sendo vedado o uso de autoridade de forma abusiva ou desrespeitosa;

CONSIDERANDO que evidências da neurociência educacional demonstram que experiências escolares marcadas por medo e humilhação afetam negativamente o desenvolvimento emocional e cognitivo das crianças, impactando diretamente sua autoestima, autorregulação, memória de trabalho e capacidade de aprendizagem;

CONSIDERANDO que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo Paulista orientam que a prática pedagógica nos anos iniciais seja pautada pela escuta sensível, pelo acolhimento e pelo respeito às necessidades e direitos das crianças, sendo incompatível com tais diretrizes a adoção de posturas coercitivas ou punitivas por parte de profissionais da educação;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Legal da Primeira Infância asseguram à criança o direito à proteção contra qualquer forma de violência, inclusive o tratamento cruel, degradante ou intimidador, mesmo na ausência de agressão física;

Considerando que a fragmentação técnica e didático-pedagógica verificada na atuação da docente designada tem comprometido a organização do trabalho pedagógico, ocasionando descontinuidade no planejamento, execução e acompanhamento das práticas de ensino, o que resulta em prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem dos discentes;

Considerando que a função docente requer coesão metodológica, clareza de objetivos educacionais e domínio das estratégias pedagógicas, a fim de assegurar a efetividade do processo educativo, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), em especial nos artigos 12 e 13, que tratam das incumbências dos estabelecimentos de ensino e dos docentes;

Considerando que compete ao Poder Público e aos gestores educacionais zelar pela qualidade e continuidade da aprendizagem, promovendo ajustes administrativos sempre que constatadas fragilidades que comprometam a plena realização do direito à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal;

RESOLVE:

REVOGAR, a partir da data de 06 de outubro de 2025, a Portaria nº 10.699, de 18 de agosto de 2025, pelo qual DESIGNAVA a senhora MARTA CRISTINA BAIONE GUTIERRE, portadora do RG-SP nº 23.873.315-4, auxiliar docente, em substituição, a titular de Classe de Professor de Educação Básica I – 1º ano do Ensino Fundamental – anos iniciais, junto ao EMEF “Francisco de Vilar Horta”.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura de Américo de Campos, 1º de Outubro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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