IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1918 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.055, DE 05 DE setembro DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 118 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 15.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 120 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 128 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 5.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 345 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 353 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes

Ficha: 469 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 17.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ...................................................................................................... R$ 52.000,00

Reduções:

Local: 020101 Gabinete

Ficha: 15 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 15.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 30 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 15.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020202 Departamento de Pessoal

Ficha: 47 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação

Ficha: 64 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 10.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 67 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 7.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

TOTAL GERAL ...................................................................................................... R$ 52.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de setembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.