IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1918 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.055, DE 05 DE setembro DE 2025
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 118 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 15.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 120 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 128 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 5.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 345 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 353 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes
Ficha: 469 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 17.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ...................................................................................................... R$ 52.000,00
Reduções:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 15 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 15.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 30 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 15.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020202 Departamento de Pessoal
Ficha: 47 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha: 64 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 10.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 67 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 7.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
TOTAL GERAL ...................................................................................................... R$ 52.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.