IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.724, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Selo “Parceria do Bem” no Município da Estância Turística de Olímpia, cria a Comissão de Avaliação responsável pela sua concessão e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o Selo "Parceria do Bem", certificação de reconhecimento público destinada a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que demonstrem excelência em sua gestão e gerem relevante impacto social e ambiental no Município.
§ 1.º O Selo “Parceria do Bem” tem como diretriz contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para os Objetivos Estratégicos definidos no Planejamento Estratégico Municipal.
§ 2.º A certificação terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2.º São objetivos do Selo "Parceria do Bem":
I – estimular a atuação das organizações sociais em prol do desenvolvimento sustentável do Município;
II – reconhecer boas práticas sociais e ambientais que beneficiem a comunidade;
III – fortalecer parcerias entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada;
IV – valorizar a transparência, boas práticas de gestão, a responsabilidade social e a sustentabilidade nas ações desenvolvidas.
Art. 3.º A concessão do Selo será baseada na avaliação dos seguintes eixos, a serem detalhados em edital ou portaria regulamentadora:
I – Gestão e Transparência: regularidade fiscal e jurídica, prestação de contas, mecanismos de comunicação;
II – Impacto Social: relevância e alcance dos projetos, metodologias de acompanhamento e resultados comprovados;
III – Impacto Ambiental: práticas de sustentabilidade e contribuições para o meio ambiente.
Parágrafo único. O edital ou portaria regulamentadora definirá os documentos exigidos, prazos, critérios e indicadores de avaliação.
Art. 4.º Fica criada a Comissão de Avaliação, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por analisar as candidaturas, a qual terá as seguintes competências:
I – analisar os pedidos de certificação das organizações sociais;
II – verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos em regulamento específico;
III – realizar visitas técnicas, quando necessário, para constatar a atuação da entidade;
IV – emitir parecer fundamentado sobre a concessão ou não da certificação;
V – propor critérios e indicadores de avaliação a serem atualizados periodicamente;
VI – zelar pela transparência e credibilidade do processo de concessão do Selo.
Art. 5.º A Comissão de Avaliação será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
- Sandra Regina de Lima – CPF n.º 072.201.158.06
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
- Edna Marques da Silva – CPF n.º ***199208**
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
- Flávia Renata Mialich – CPF n.º ***089348**
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:
- Fabrício Henrique Raimondo – CPF n.º ***558908**
V – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
- Ana Paula Nogueira – CPF n.º 202.692.988.27
VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA:
- Paulo Sérgio Buzzo Júnior – CPF n.º 398.015.178.67
VII – 01 (um) representante da Sociedade Civil:
- Guilherme Guerra Neto – CPF n.º ***060258**
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, eleito em reunião inicial.
Art. 6.º As reuniões da Comissão, bem como suas deliberações sobre os critérios de avaliação, prazos e procedimentos necessários à concessão do Selo, serão publicadas em meio oficial e disponibilizadas no portal da transparência.
§ 1.º As organizações terão direito a interpor recurso fundamentado contra decisão da Comissão no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do resultado.
§ 2.º Os recursos serão analisados pela Comissão, que deverá se manifestar em até 15 (quinze) dias úteis.
Art. 7.º A relação das organizações certificadas com o Selo será publicada em meio oficial e em linguagem cidadã no portal institucional, visando ampliar a visibilidade das iniciativas reconhecidas.
Art. 8.º A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais será a responsável pela coordenação, acompanhamento e suporte administrativo relacionados ao Selo “Parceria do Bem”, cabendo-lhe fornecer o apoio necessário às atividades da Comissão de Avaliação.
Art. 9.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.