IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.724, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Selo “Parceria do Bem” no Município da Estância Turística de Olímpia, cria a Comissão de Avaliação responsável pela sua concessão e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído o Selo "Parceria do Bem", certificação de reconhecimento público destinada a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que demonstrem excelência em sua gestão e gerem relevante impacto social e ambiental no Município.

§ 1.º O Selo “Parceria do Bem” tem como diretriz contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para os Objetivos Estratégicos definidos no Planejamento Estratégico Municipal.

§ 2.º A certificação terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2.º São objetivos do Selo "Parceria do Bem":

I – estimular a atuação das organizações sociais em prol do desenvolvimento sustentável do Município;

II – reconhecer boas práticas sociais e ambientais que beneficiem a comunidade;

III – fortalecer parcerias entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada;

IV – valorizar a transparência, boas práticas de gestão, a responsabilidade social e a sustentabilidade nas ações desenvolvidas.

Art. 3.º A concessão do Selo será baseada na avaliação dos seguintes eixos, a serem detalhados em edital ou portaria regulamentadora:

I – Gestão e Transparência: regularidade fiscal e jurídica, prestação de contas, mecanismos de comunicação;

II – Impacto Social: relevância e alcance dos projetos, metodologias de acompanhamento e resultados comprovados;

III – Impacto Ambiental: práticas de sustentabilidade e contribuições para o meio ambiente.

Parágrafo único. O edital ou portaria regulamentadora definirá os documentos exigidos, prazos, critérios e indicadores de avaliação.

Art. 4.º Fica criada a Comissão de Avaliação, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por analisar as candidaturas, a qual terá as seguintes competências:

I – analisar os pedidos de certificação das organizações sociais;

II – verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos em regulamento específico;

III – realizar visitas técnicas, quando necessário, para constatar a atuação da entidade;

IV – emitir parecer fundamentado sobre a concessão ou não da certificação;

V – propor critérios e indicadores de avaliação a serem atualizados periodicamente;

VI – zelar pela transparência e credibilidade do processo de concessão do Selo.

Art. 5.º A Comissão de Avaliação será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:

- Sandra Regina de Lima – CPF n.º 072.201.158.06

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

- Edna Marques da Silva – CPF n.º ***199208**

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:

- Flávia Renata Mialich – CPF n.º ***089348**

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:

- Fabrício Henrique Raimondo – CPF n.º ***558908**

V – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:

- Ana Paula Nogueira – CPF n.º 202.692.988.27

VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA:

- Paulo Sérgio Buzzo Júnior – CPF n.º 398.015.178.67

VII – 01 (um) representante da Sociedade Civil:

- Guilherme Guerra Neto – CPF n.º ***060258**

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, eleito em reunião inicial.

Art. 6.º As reuniões da Comissão, bem como suas deliberações sobre os critérios de avaliação, prazos e procedimentos necessários à concessão do Selo, serão publicadas em meio oficial e disponibilizadas no portal da transparência.

§ 1.º As organizações terão direito a interpor recurso fundamentado contra decisão da Comissão no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do resultado.

§ 2.º Os recursos serão analisados pela Comissão, que deverá se manifestar em até 15 (quinze) dias úteis.

Art. 7.º A relação das organizações certificadas com o Selo será publicada em meio oficial e em linguagem cidadã no portal institucional, visando ampliar a visibilidade das iniciativas reconhecidas.

Art. 8.º A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais será a responsável pela coordenação, acompanhamento e suporte administrativo relacionados ao Selo “Parceria do Bem”, cabendo-lhe fornecer o apoio necessário às atividades da Comissão de Avaliação.

Art. 9.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de outubro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de outubro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.