IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 881 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.962, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Dá denominação às vias públicas que especifica, e Revoga a Lei nº4.955, de 10 de setembro de 2025.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º As ruas abaixo indicadas, localizadas no Loteamento Residencial Santo Antônio, passam a ter as seguintes denominações:
Rua Projetada “01” passa denominar-se Rua Francisco Marques Bento;
Rua Projetada “02” passa denominar-se Rua Paulo Marques Bento;
Art 2º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº4.955, de 10 de setembro de 2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de setembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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