IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 881 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.965, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, o "Dia Municipal do Campista e Caravanista" e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, o "Dia Municipal do Campista e Caravanista", a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2º O Poder Público poderá apoiar, em parceria com entidades e associações ligadas ao campismo e caravanismo, atividades culturais, esportivas, turísticas e educativas alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de setembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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