IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 1804A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.013

De 01 de outubro de 2025.

Institui, no âmbito do município de Mirassol, a semana de conscientização sobre o pós-parto para gestantes.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criada, no Calendário Oficial do Município de Mirassol, a Semana de Conscientização sobre o pós-parto para gestantes.

§ 1º - Este evento deverá ser realizado na primeira semana do mês de maio, nas proximidades do dia das mães.

§ 2º - A semana de conscientização sobre o pós-parto para gestantes tem como finalidade informar e conscientizar gestantes e puérperas sobre o que acontece com o corpo e a saúde mental após o nascimento de um filho.

Art.2º - Deverão ser realizadas atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.

Art.3º - No curso “Gestar”, desenvolvido pela Secretaria da Saúde Municipal, deverão realizar a abordagem do período pós-parto para as gestantes, de modo a prepará-las sobre as possíveis consequências do estado puerperal e sua evolução.

Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 01 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.