IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 1804A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.014

De 01 de outubro de 2025.

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de Mirassol de comunicar fato à polícia, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - As clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à Polícia.

Art.2º - A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações:

I. Qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento;

II. Relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 01 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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