IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 1804A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.015

De 01 de outubro de 2025.

Institui o Mês da Bicicleta no Calendário Oficial do Município de Mirassol e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o Mês da Bicicleta, celebrado anualmente durante o mês de setembro e integrado ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol.

Art.2º - O Mês da Bicicleta tem por objetivos fundamentais:

I. Promover e incentivar o uso da bicicleta como modo de transporte sustentável, saudável, eficiente e economicamente acessível na cidade;

II. Estimular o debate qualificado e a formulação de políticas públicas de mobilidade urbana que priorizem a segurança, o conforto e o desenvolvimento contínuo da infraestrutura cicloviária;

III. Fomentar ações de educação e conscientização sobre a segurança no trânsito, os direitos e deveres de ciclistas, pedestres e condutores de veículos motorizados, visando à convivência harmônica e ao respeito mútuo no espaço viário;

IV. Incentivar a realização de eventos e atividades que integrem a bicicleta às dimensões da cultura, do esporte, do lazer, do turismo sustentável, da saúde e da economia local;

V. Estimular a discussão técnica e participativa sobre a expansão, qualificação e manutenção da infraestrutura cicloviária existente e planejada, incluindo ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, sinalização adequada, pontos de apoio, bicicletários seguros em locais estratégicos e a efetiva integração com o sistema de transporte público coletivo;

VI. Difundir amplamente os múltiplos benefícios da utilização da bicicleta para a saúde individual e coletiva, para a melhoria da qualidade ambiental urbana, para a redução de congestionamentos e para a construção de uma cidade mais humana, inclusiva e acessível a todas as pessoas.

Art.3º - Para a celebração do Mês da Bicicleta, o Poder Executivo Municipal poderá, em articulação e parceria com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, setor privado e a comunidade em geral, fomentar, apoiar e/ou realizar, entre outras, as seguintes iniciativas:

I. Campanhas de informação e sensibilização pública sobre os benefícios multifacetados do uso da bicicleta, as normas de segurança viária e as políticas de mobilidade cicloviária do município;

II. Realização de palestras, seminários, workshops, oficinas, rodas de conversa e fóruns de debate sobre mobilidade ativa, planejamento urbano ciclo inclusivo, legislação de trânsito, mecânica básica de bicicletas e segurança para ciclistas;

III. Organização ou apoio a intervenções urbanas de caráter temporário ou experimental que priorizem as pessoas ciclistas e o pedestre, como ciclofaixas de lazer, "tranquilização do tráfego" ou "moderação do tráfego", ampliação de calçadas, ruas abertas ao convívio e à mobilidade ativa;

IV. Promoção ou apoio a eventos esportivos, culturais, educativos e de lazer, como passeios ciclísticos temáticos (urbanos, rurais, noturnos), competições amadoras, gincanas, exposições artísticas e fotográficas, mostras de cinema, apresentações musicais e feiras relacionadas à cultura da bicicleta e à economia criativa do setor;

V. Implementação de programas de empréstimo de bicicletas em pontos estratégicos, especialmente durante o Mês da Bicicleta;

VI. Iniciativas de contagem de ciclistas, pesquisas de origem-destino e de percepção dos usuários para subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação da mobilidade por bicicleta.

Art.4º - O Poder Executivo poderá buscar fontes de financiamento alternativas para as atividades do Mês da Bicicleta, por meio de convênios, termos de parceria, patrocínios de empresas públicas e outras formas legalmente admitidas.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 01 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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