IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 1804A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.016

De 01 de outubro de 2025.

Institui no calendário oficial do município o "Dia do Atletismo", a ser celebrado anualmente no dia 09 de outubro.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído no calendário de comemorações oficiais do município de Mirassol o “Dia do Atletismo”, a ser celebrado anualmente no dia 09 de outubro.

Art.2º - O “Dia do Atletismo” almeja fomentar no município a prática de corridas, saltos e lançamentos, objetivando o desenvolvimento do cidadão na assiduidade da prática esportiva.

Art.3º - Nesta data, poderão ser realizadas ações diversas que visem estimular a prática do atletismo, bem como homenagear os atletas do município.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 01 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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