IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 1394 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.238 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA REMUME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para custear a aquisição de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, a serem fornecidos gratuitamente pela Farmácia Municipal de Igarapava, conforme Plano de Trabalho 005/2025 – SMS e demonstrativo abaixo:

Órgão:

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:

02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora:

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática

10.303.0160.2576.0000 – Medicamentos REMUME – Saúde – Emenda Parlamentar

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte

05

Vínculo

304-025

Valor Total do Crédito

R$ 100.000,00

Órgão:

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:

02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora:

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática

10.303.0160.2577.0000 – Medicamentos REMUME – Saúde – Emenda Parlamentar

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte:

02

Vínculo

304-026

Valor do Crédito:

R$ 150.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação do exercício de 2025, oriundos de emendas parlamentares destinadas ao Departamento Municipal de Saúde, conforme disposto na legislação vigente.

Art. 3º. A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 998/2021 (PPA), na Lei nº 1173/2024 (LDO) e na Lei nº 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Ao primeiro dia do mês de outubro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

CHEFE DE GABINETE


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