IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 1804A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.017

De 02 de outubro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Campanha de Conscientização e incentivo à doação de cabelo, no âmbito do Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a "campanha de conscientização e incentivo à doação de cabelo destinado a pessoas carentes com alopecia induzida por quimioterapia", no âmbito do Município de Mirassol, a fim de coletar mechas de cabelo para confecção de perucas.

Parágrafo Único - Os cabelos arrecadados na forma do art. 1°, serão destinados somente para confecção gratuita de perucas para pessoas carentes com alopecia induzida por quimioterapia, vedada qualquer utilização comercial.

Art.2º - O Poder Executivo, por intermédio das suas Secretarias, poderá esclarecer acerca dos procedimentos e locais para a coleta da doação, bem como promover campanhas a fim de conscientizar a população sobre a importância do tema, junto à colaboração de empresas privadas e outras entidades civis.

Parágrafo Único - A referida campanha poderá ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrada no dia 27 de novembro.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 02 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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