IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1894 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.147, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 148.000,00, destinado às readequações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), destinado às readequações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, proveniente de recursos estaduais, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.242.0081-2.975 – Manutenção da Residência Inclusiva
918–3.3.50.39.44 -02–500.0108 - Repasse ao Terceiro Setor.......................................R$ 72.000,00
08.245.0081-2.492 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
832–3.3.90.39.00-02–500.0045 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 76.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 148.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Estadual.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs.: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de setembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de setembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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