IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1137 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.194, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Vereador Sérgio Silva

“Dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para fornecimento de medicamentos pela rede municipal de saúde de Santo Anastácio-SP, nos termos da RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A rede municipal de saúde de Santo Anastácio deverá fornecer medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, como médicos particulares, conveniados ou cooperados de plano de saúde.

§ 1º - O fornecimento será limitado aos medicamentos constantes na RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

§ 2º - Não será exigida a prescrição com base exclusiva no princípio ativo do medicamento, sendo facultado ao profissional farmacêutico a substituição por medicamentos genéricos legalmente equivalentes, conforme legislação da ANVISA.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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