IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1137 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.194, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Vereador Sérgio Silva
“Dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para fornecimento de medicamentos pela rede municipal de saúde de Santo Anastácio-SP, nos termos da RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A rede municipal de saúde de Santo Anastácio deverá fornecer medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, como médicos particulares, conveniados ou cooperados de plano de saúde.
§ 1º - O fornecimento será limitado aos medicamentos constantes na RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
§ 2º - Não será exigida a prescrição com base exclusiva no princípio ativo do medicamento, sendo facultado ao profissional farmacêutico a substituição por medicamentos genéricos legalmente equivalentes, conforme legislação da ANVISA.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.