IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 2259 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.929, de 14 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.739.500,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.739.500,00 (três milhões, setecentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020301.04.122.0011.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

80.000,00

020506.04.123.0016.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

78.000,00

020506.04.123.0016.2002.33904000Serviços de Tecnologia da Informação

245.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909100Sentenças Judiciais

220.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores

10.000,00

020601.12.306.0004.2002.33903000Material de Consumo

200.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

800.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

99.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

56.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

91.000,00

020701.10.301.0005.2002.33904000Serviços de Tecnologia da Informação

55.000,00

020702.10.301.0005.2002.33904800Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

100.000,00

020703.10.304.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.550.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

80.000,00

020804.08.244.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.000,00

021001.13.392.0006.2002.33903000Material de Consumo

50.000,00

021001.13.392.0006.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8.500,00

021205.06.181.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 3.739.500,00 (três milhões, setecentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020301.04.122.0011.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

80.000,00

020501.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

128.000,00

020502.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95.000,00

020503.04.122.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

020504.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

020505.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

150.000,00

020506.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909300Indenizações e Restituições

10.000,00

020601.12.306.0004.2002.33903000Material de Consumo

400.000,00

020601.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

400.000,00

020601.12.361.0004.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

100.000,00

020603.12.363.0004.2001.31901300Obrigações Patronais

100.000,00

020701.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

65.000,00

020701.10.301.0005.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

40.000,00

020702.10.301.0005.2001.31901300Obrigações Patronais

100.000,00

020702.10.301.0005.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

230.000,00

020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

100.000,00

020703.10.304.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

46.000,00

020703.10.304.0005.2002.33903000Material de Consumo

6.000,00

020704.10.302.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

800.000,00

020704.10.302.0005.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

200.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903000Material de Consumo

270.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

80.000,00

020804.08.244.0009.2002.33903200Material, Bem ou Serviço para Distribuição

6.000,00

020901.27.812.0007.2001.31901300Obrigações Patronais

10.000,00

020901.27.812.0007.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

20.000,00

021001.13.392.0006.2001.31901300Obrigações Patronais

20.000,00

021001.13.392.0006.2002.33903100Premiações Culturais, Artísticas, Científicas

3.000,00

021001.13.392.0006.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.500,00

021205.06.181.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 14 de agosto de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.