IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 2259 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.929, de 14 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.739.500,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.739.500,00 (três milhões, setecentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020301.04.122.0011.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 80.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 78.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33904000 | Serviços de Tecnologia da Informação | 245.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909100 | Sentenças Judiciais | 220.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 10.000,00 |
| 020601.12.306.0004.2002.33903000 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 800.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 99.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 56.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 91.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33904000 | Serviços de Tecnologia da Informação | 55.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2002.33904800 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 100.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 6.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.550.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 80.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 6.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2002.33903000 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 8.500,00 |
| 021205.06.181.0008.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 3.739.500,00 (três milhões, setecentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020301.04.122.0011.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 80.000,00 |
| 020501.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 128.000,00 |
| 020502.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 95.000,00 |
| 020503.04.122.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 020504.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 020505.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 150.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909300 | Indenizações e Restituições | 10.000,00 |
| 020601.12.306.0004.2002.33903000 | Material de Consumo | 400.000,00 |
| 020601.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 400.000,00 |
| 020601.12.361.0004.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 100.000,00 |
| 020603.12.363.0004.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 65.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 230.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 46.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 6.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 800.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 200.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 270.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 80.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2002.33903200 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição | 6.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2002.33903100 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas | 3.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.500,00 |
| 021205.06.181.0008.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 14 de agosto de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.