IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1415 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2978, 3 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o município de Brodowski a conceder às crianças e adolescentes diabéticos sensor e aparelho medidor de glicose digital e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº061/2025, de autoria da Nobre vereadora Elenice Sanches Rodrigues Tonello:

Art.1º Fica o Município autorizado a conceder a pacientes pediátricos e adolescentes (dos 2 aos 17 anos), que fazem tratamento contínuo do diabetes pelo SUS, conforme prescrição médica, aparelho digital para medição e sensor para controle de glicemia.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei será restrito aos pacientes de baixa renda, cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde, após triagem socioeconômica.

Art.2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski, 3 de outubro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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