IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 960 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2062/2025
De 22 de setembro de 2025.
“Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra as mulheres e meninas no âmbito das instituições de ensino do Município de Salto de Pirapora”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas na rede municipal de ensino.
Art. 2º. São diretrizes do Programa:
capacitação de educadores, equipes pedagógicas e trabalhadores da área da educação municipal;
promoção de debates, seminários, campanhas educativas e workshops com o objetivo de impedir práticas de violência de todos os tipos, bem como a conscientização de crianças e adolescentes sobre a violência contra as mulheres e as meninas;
identificação e orientação das formas de violência, de discriminação e de qualquer tipo de preconceito contra mulheres e meninas;
promoção e integração com a comunidade escolar e organizações da sociedade civil sobre a importância da valorização das mulheres e meninas, com a finalidade de estimular sua liberdade e sua autonomia;
atuação em parceria com instituições formadoras de profissionais de educação, com os conselhos municipais da mulher, da criança e do adolescente e da educação, bem como, os fóruns de debates, coletivos, associações, sindicatos e entidades representativas; VI - estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da promoção da igualdade e com o intuito de acabar com qualquer forma de violência, preconceito ou discriminação.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. (imagem)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Assuntos Institucionais
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