IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 04 de outubro de 2025 | Edição nº 1421 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.469, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
(DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR JUNTO À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR)
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o bom funcionamento, a conservação e a segurança dos veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar;
CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Agente de Manutenção de Frota, especialmente no que se refere ao controle, manutenção preventiva e corretiva simples, bem como ao acompanhamento administrativo da frota;
CONSIDERANDO o interesse público na eficiência da gestão da frota da saúde, de forma a assegurar transporte adequado de pacientes, insumos e equipes médicas;
RESOLVE
Art. 1º – Designar o servidor LEVI FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 3140, ocupante do cargo de Agente de Manutenção de Frota, para desempenhar suas funções prioritariamente junto à frota da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, sob a supervisão administrativa daquela Pasta, a partir de 06/10/2025.
Art. 2º – Caberá ao servidor designado:
I – realizar o controle da utilização, quilometragem e consumo dos veículos da saúde;
II – verificar periodicamente pneus, fluidos, equipamentos obrigatórios e demais itens de segurança;
III – proceder aos checklists preventivos e executar pequenos reparos imediatos;
IV - encaminhar veículos para oficinas credenciadas quando necessário;
V – elaborar relatórios e comunicar irregularidades que comprometam a segurança e a continuidade dos serviços.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.