IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1095 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.350, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 455.700,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024), e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário nas dotações de pessoal e encargos.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 455.700,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e setecentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.01.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.122.001-2.000

57.600,00

01.03.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.122.021-2.004

51.300,00

01.03.05

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.126.024-2.009

28.800,00

01.05.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.125.040-2.022

96.500,00

01.05.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

04.125.040-2.022

19.300,00

01.10.03

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.452.092-2.054

35.800,00

01.10.03

3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

15.452.092-2.054

2.800,00

01.10.03

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

15.452.092-2.054

6.300,00

01.14.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

18.541.130-2.068

94.000,00

01.14.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

18.541.130-2.068

20.000,00

01.16.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

06.182.151-2.071

35.400,00

01.16.02

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

06.182.151-2.071

7.900,00

T O T A L

=================================>

455.700,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 455.700,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e setecentos reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.04

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.121.023-2.008

84.000,00

01.03.04

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

04.121.023-2.008

20.000,00

01.06.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

13.392.050-2.023

60.000,00

01.06.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

13.392.050-2.023

12.000,00

01.07.05

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.363.064-2.033

61.000,00

01.07.05

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

12.363.064-2.033

10.000,00

01.10.05

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.127.094-2.056

45.000,00

01.10.05

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

04.127.094-2.056

10.000,00

01.12.01

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

23.695.110-2.065

10.700,00

01.12.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

23.695.110-2.065

80.000,00

01.12.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

27.813.111-2.066

50.000,00

01.16.01

3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

06.181.150-2.070

13.000,00

T O T A L

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455.700,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 03 de outubro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 03 de outubro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.