IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1095 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.350, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 455.700,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024), e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário nas dotações de pessoal e encargos.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 455.700,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e setecentos reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.01.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.122.001-2.000 | 57.600,00 |
01.03.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.122.021-2.004 | 51.300,00 |
01.03.05 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.126.024-2.009 | 28.800,00 |
01.05.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.125.040-2.022 | 96.500,00 |
01.05.01 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 04.125.040-2.022 | 19.300,00 |
01.10.03 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.452.092-2.054 | 35.800,00 |
01.10.03 | 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 15.452.092-2.054 | 2.800,00 |
01.10.03 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 15.452.092-2.054 | 6.300,00 |
01.14.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 18.541.130-2.068 | 94.000,00 |
01.14.01 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 18.541.130-2.068 | 20.000,00 |
01.16.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 06.182.151-2.071 | 35.400,00 |
01.16.02 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 06.182.151-2.071 | 7.900,00 |
T O T A L | =================================> | 455.700,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 455.700,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e setecentos reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.04 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.121.023-2.008 | 84.000,00 |
01.03.04 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 04.121.023-2.008 | 20.000,00 |
01.06.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 13.392.050-2.023 | 60.000,00 |
01.06.01 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 13.392.050-2.023 | 12.000,00 |
01.07.05 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.363.064-2.033 | 61.000,00 |
01.07.05 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 12.363.064-2.033 | 10.000,00 |
01.10.05 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 04.127.094-2.056 | 45.000,00 |
01.10.05 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 04.127.094-2.056 | 10.000,00 |
01.12.01 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 23.695.110-2.065 | 10.700,00 |
01.12.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 23.695.110-2.065 | 80.000,00 |
01.12.02 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 27.813.111-2.066 | 50.000,00 |
01.16.01 | 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 06.181.150-2.070 | 13.000,00 |
T O T A L | =================================> | 455.700,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 03 de outubro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 03 de outubro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.