IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1415 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2979, 3 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a vedação à nomeação, admissão ou contratação de pessoas condenadas por qualquer crime de violência praticada contra a mulher, no âmbito da administração pública municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº061/2025, de autoria da Nobre vereadora Marjorie Cristina Porto Boldrin Scozzafave:

Art.1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município de Brodowski, a nomeação, admissão ou contratação de pessoa que tenha sido condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra mulher – incluindo qualquer forma de agressão, ameaça, estupro, perseguição (stalking), violência doméstica ou sexual, independentemente de vínculo familiar, nos termos da legislação penal vigente.

Art.2º A vedação prevista nesta Lei aplica-se até o cumprimento integral da pena imposta, incluindo eventuais penas restritivas de direitos e medidas de segurança.

Art.3º Para fins desta Lei, a Administração exigirá, no memento da nomeação, admissão ou contratação, a apresentação de certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, e, se for o caso, certidão de antecedentes da Justiça Militar ou Eleitoral.

Parágrafo único. Constatada, após a posse ou contratação, condenação anterior à investidura, o vínculo será imediatamente rescindido, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 3 de outubro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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