IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 262 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria Nº 3390, de 02 de outubro de 2025.
Dispõe sobre instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2025 para apuração de fatos e dá outras providências correlatas.
O Sr. Prefeito Municipal de Motuca, Fábio de Menezes Chaves, no uso das atribuições legais, determina; a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar – Lei nº 716/2016, em face dos servidores W.G.F. – Mat. 4952-1, brasileiro, divorciado, motorista, remanejado por saúde, exercendo seus trabalhos no departamento de assistência social, nascido aos 24/10/1976, filho de V.da.C.F. e de E.G.F, e M.das G.J.A. – Mat. 1147, brasileira, viúva, berçarista, remanejada por saúde, exercendo seus trabalhos no departamento de assistente social, nascida aos 29/01/1954, filha de A.J. e de Z.B., tal ato visa levantamento de documentos e a apuração de possíveis infrações disciplinares e demais condutas relevantes que contrariam as atribuições do cargo assumido dentro do departamento (CRASS), sendo condutas incompatíveis para atuação do cargo no exercício do serviço público.
CONSIDERANDO o andamento do Processo Administrativo, Disciplinar nº 03/2025, instaurado em face da Assistente Social M.A.M.B;
CONSIDERANDO que o Departamento de Assistência e Promoção Social, e o local onde laboram os investigados está instalado o CRASS, que foi objeto de filmagens e fotografias realizadas dentro do prédio (sala) onde laborava a assistente social, possivelmente feitas por pessoas vinculadas ao local dos fatos, únicos funcionários lotados no setor;
CONSIDERANDO que tais imagens foram repassadas a terceiros, sem autorização, configurando divulgação proibida, de apuração sigilosa, causando prejuízos a apuração dos fatos e ao Município;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos para resguardar o interesse público e a legalidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar sindicância para apurar os fatos relacionados dentro do departamento de assistência e promoção onde foram realizadas filmagens e fotografias no interior da sala da Assistente Social afastada, sendo que tramita apuração funcional nos autos do (PAD Nº 03/2025), sendo tais atos realizados após o afastamento da averiguada em 24/09/2025. Deverá a comissão esclarecer quem realizou os atos de fotografar e filmar sem autorização dentro do departamento e transmitir a terceiros. Tais transmissões chegaram à pessoa estranha a serventia, violando o sigilo das investigações, chegando as fotos e vídeos aos servidores R.M.F, R.P. da S., e a mim, de cunho intimidatório, questionador das condutas dos servidores que atuam diretamente na investigação do PAD nº 03/2025, causando prejuízo ao andamento processual e ao município.
Art. 2º - Considerando que o Departamento de Assistência e Promoção Social, é o local dos fatos e onde laboram os servidores mencionados no preâmbulo desta Portaria e o local dos fatos, onde foram realizadas indevidamente as filmagens e as fotos, possivelmente atos realizados dentro do ambiente de trabalho (sala) onde laborava a assistente social, possivelmente feitas por pessoas vinculadas ao local dos fatos, únicos funcionários lotados no setor; o que deverá ser apurado;
Art. 3º Considerando que as imagens (fotos e vídeos) foram enviadas a terceiros e veiculadas em redes sociais, contra a municipalidade configurando divulgação prejudicial as apurações e ao Município; a comissão deverá apurar a autoria dos fatos, considerando a necessidade de resguardar o interesse público e a legalidade administrativa;
Art. 4º - A comissão deverá proceder com a investigação dos fatos em conformidade com a legislação vigente e entregar relatório conclusivo no prazo legal, para demais providências, se necessário.
Art. 5º - Essa portaria segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) que protege dados pessoais de pessoas físicas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Motuca, 02 de outubro de 2025.
Fabio de Menezes Chaves
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.