IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 967 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.911/2025

(Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências).

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) a título de subvenção social a Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob o nº 242.299/78, com sede na Rua Antonio Duarte Villela, nº 133 – Bairro Dr. Paulo Prata, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A Subvenção Social autorizada nos termos do art. 1º desta Lei, será repassada a respectiva instituição beneficiada no decorrer deste exercício e somente poderão ser utilizadas para cumprimento do plano de trabalho apresentado visando seus objetivos sociais.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ouroeste/SP, 03 de outubro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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