IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 967 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.702/2025
(Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 300.485,51(trezentos mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
02.00 – Poder Executivo
02.09.01 – Ensino Fundamental
480 – 12.361.0010.2055.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 25.067,51
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
481 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal CivilR$ 140.418,00
482 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 13.500,00
483 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica R$ 121.500,00
R$ 300.485,51
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 300.485,51(trezentos mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos.
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 30 de julho de 2.025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.