IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1394 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 78 de 03 de outubro de 2025.

*DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROADOS*

Roberto Carrilho Alves, Prefeito Municipal de Coroados, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, resolve baixar a seguinte PORTARIA

Art. 1º - Fica convocada a 5ª Confêrencia Municipal de Saúde de Coroados, conforme determinação legal do Decreto Municipal nº 3.569, de 23 de maio de 2025, do Executivo Municipal.

Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coroados será presidida pelo Gestor Municipal de Saúde, e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.

Art. 3º - Será realizada presencialmente nesta cidade de Coroados, conforme segue:

§1º. A Cerimônia de Abertura, marcada para o dia 24/06/2025, terá início às 9:00 h seguida pelas reuniões plenárias, Temáticas e Gerais, com cerimônia de encerramento prevista para 12:00 h

Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente: Lucinéia Correa de Albuquerque

Coordenador Geral: Izabela Aparecida de Oliveira

Secretário Executivo: Aparecida de Fatima Valência Oliveria

Relator Geral: Suzi Aparecida da Silva Avanço

Apoio Técnico Guilherme Renan

Art. 6º - Os membros da Comissão Organizadora terão as seguintes funções:

I – Presidente: Presidir as seções de Abertura e das Plenárias Gerais, norteando os trabalhos a serem desenvolvidas durante os preparativos, desenvolvimento e finalização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coroados, inclusive do Relatório Final.

II – Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

III – Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

IV – Relator Geral: Elaborar documentos, ofícios convocando os palestrantes, convidados, autoridades e delegados, e elaborar o relatório final da Conferência.

Parágrafo Único: Durante a Conferência serão recebidas as inscrições para os observadores no limite estabelecido pelo Regimento Interno.

Art. 7º - Os delegados eleitos serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão que terá base no próprio departamento.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Coroados

03 de outubro de 2025.

Roberto Carrilho Alves

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.