IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1394 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 78 de 03 de outubro de 2025.
*DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROADOS*
Roberto Carrilho Alves, Prefeito Municipal de Coroados, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, resolve baixar a seguinte PORTARIA
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Confêrencia Municipal de Saúde de Coroados, conforme determinação legal do Decreto Municipal nº 3.569, de 23 de maio de 2025, do Executivo Municipal.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coroados será presidida pelo Gestor Municipal de Saúde, e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
Art. 3º - Será realizada presencialmente nesta cidade de Coroados, conforme segue:
§1º. A Cerimônia de Abertura, marcada para o dia 24/06/2025, terá início às 9:00 h seguida pelas reuniões plenárias, Temáticas e Gerais, com cerimônia de encerramento prevista para 12:00 h
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Lucinéia Correa de Albuquerque
Coordenador Geral: Izabela Aparecida de Oliveira
Secretário Executivo: Aparecida de Fatima Valência Oliveria
Relator Geral: Suzi Aparecida da Silva Avanço
Apoio Técnico Guilherme Renan
Art. 6º - Os membros da Comissão Organizadora terão as seguintes funções:
I – Presidente: Presidir as seções de Abertura e das Plenárias Gerais, norteando os trabalhos a serem desenvolvidas durante os preparativos, desenvolvimento e finalização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coroados, inclusive do Relatório Final.
II – Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
III – Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
IV – Relator Geral: Elaborar documentos, ofícios convocando os palestrantes, convidados, autoridades e delegados, e elaborar o relatório final da Conferência.
Parágrafo Único: Durante a Conferência serão recebidas as inscrições para os observadores no limite estabelecido pelo Regimento Interno.
Art. 7º - Os delegados eleitos serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão que terá base no próprio departamento.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coroados
03 de outubro de 2025.
Roberto Carrilho Alves
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.