IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1229 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.282, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.
(Estabelece horário especial de funcionamento em todas as repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2025, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal em razão do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que a medida busca conciliar a homenagem à data com a manutenção do atendimento essencial à população;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de funcionamento em todas as repartições públicas municipais, no dia 28 de outubro de 2025, será das 7 (sete) às 13 (treze) horas.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica:
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais terão autonomia para organizar as atividades de suas respectivas pastas, podendo, para tanto, instituir regime de plantão ou escala de revezamento, com o objetivo de garantir o funcionamento ininterrupto das unidades mencionadas nos incisos deste artigo.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 3 de outubro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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