IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1895 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.557/25 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.546/25, DE 04/07/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.546/25, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 2º. O “Programa Municipal de Tratamento do Diabetes” contará com o atendimento multidisciplinar de psicologia, fisioterapia, enfermagem, serviço social, farmacêuticos, médicos da saúde da família e nutricionistas.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.546/25, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 3º. O "Programa Municipal de Tratamento do Diabetes" realizará, de forma gratuita, exames de prevenção e controle da diabetes, dentre eles: glicemia, hemoglobina glicada, glicemia pós-prandial, bem como exames Oftalmológicos de fundo de olho a pacientes com solicitação médica e de forma exclusiva para diabéticos.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.546/25, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 4. ...
Parágrafo único. Somente será fornecido o Sistema de Monitoramento Contínuo de Glicose aos Diabéticos Tipo I insulinodependentes.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigorna data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 02 de outubro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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