IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1895 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.559/25 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.025

“Altera os arts. 27 e 28 da Lei Municipal nº 1.432/23, de 11/09/2023 e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelas disposições estatuídas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do arts. 27 e 28 da Lei Municipal nº 1.432/23, de 11/09/2023, passando a constar as seguintes redações:

Art. 27. O profissional do quadro do magistério público municipal substituto dos suporte pedagógico e especialista em educação, perceberá de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre sua remuneração a título de gratificação de função sempre a critério da autoridade competente mediante portaria, acrescido da diferença das horas que excederem a sua jornada de trabalho.

Art. 27. O profissional do quadro do magistério público municipal substituto dos suporte pedagógico e especialista em educação, perceberá de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos a título de gratificação de função sempre a critério da autoridade competente mediante portaria, acrescido da diferença das horas que excederem a sua jornada de trabalho.

Art. 28. O profissional do quadro do magistério público municipal substituto dos suporte pedagógico e especialista em educação, detentor de 02 (dois) cargos de provimento efetivo, perceberá de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração dos seus cargos a título de gratificação de função sempre a critério da autoridade competente mediante portaria.

Art. 28. O profissional do quadro do magistério público municipal substituto dos suporte pedagógico e especialista em educação, detentor de 02 (dois) cargos de provimento efetivo, perceberá de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos dos seus cargos a título de gratificação de função sempre a critério da autoridade competente mediante portaria.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 02 de outubro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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