IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 2018 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.713
03 DE OUTUBRO DE 2.025.
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar”.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, Inciso VIII, LOM e o art. 169 da Lei Complementar nº. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021 Estatuto do Servidor Público Municipal.
Considerando o teor da denúncia, que informa que, após a realização de cirurgia de castração em um animal, a servidora C. J. F. teria deixado o mesmo sozinho por uma noite sem monitoramento, vindo o animal a falecer. Os tutores do animal relataram que teriam levado o animal para casa se soubessem que ele ficaria sozinho.
Considerando que os fatos narrados na referida peça informativa descrevem, em tese, práticas que podem configurar infrações graves, exigindo, portanto, uma apuração rigorosa, imparcial e célere;
Considerando, ainda, que a natureza grave das acusações impõe a estrita observância dos princípios da confidencialidade e do sigilo, como forma de preservar a integridade do processo investigativo, proteger as partes envolvidas e garantir a efetividade da apuração;
Considerando que a conduta, em tese, pode configurar ofensa aos artigos da Lei Complementar nº 2.235, de 09 de dezembro de 2.021, em especial o Art. 142, Incisos III, V e XVII.
Resolve INSTAURAR procedimento de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades apontadas pela denúncia recebida.
O referido procedimento deverá observar rigorosamente o disposto no art. 169 e demais dispositivos correlatos da Lei Complementar nº 2.235, de 09 de dezembro de 2021 — Estatuto do Servidor Público Municipal — assegurando-se o pleno cumprimento das garantias legais e processuais. Ressalte-se que o prazo para conclusão é de 60 (sessenta) dias, conforme previsto na legislação, sendo este limite essencial para garantir a celeridade, a efetividade da apuração e o respeito ao devido processo legal.
A condução dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Comissão Processante Permanente, regularmente constituída por meio da Portaria nº 10.520, de 05 de abril de 2024, cuja atuação se dá em estrita conformidade com os preceitos legais e administrativos vigentes.
Compete à Comissão Processante Permanente a rigorosa apuração dos fatos narrados, mediante procedimento específico, com a devida colheita de provas, oitiva de testemunhas e demais diligências necessárias à elucidação dos acontecimentos. Ao final dos trabalhos, deverá ser elaborado relatório conclusivo dentro do prazo legal, contendo a análise minuciosa dos elementos colhidos, com indicação fundamentada acerca da existência ou não de responsabilidade funcional por parte do servidor investigado, bem como outras informações relevantes que subsidiem o julgamento e eventual aplicação das medidas cabíveis.
Desde já, em razão da complexidade dos fatos a serem apurados e da necessidade de assegurar a condução minuciosa e responsável do procedimento, fica autorizada, nos termos do art. 173 da Lei Complementar nº 2.235, de 09 de dezembro de 2021 — Estatuto do Servidor Público Municipal — a prorrogação do prazo por igual período, visando garantir a adequada instrução processual, a ampla colheita de provas e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Tal medida reforça o compromisso com a legalidade, a transparência e a efetividade na apuração dos fatos.
Proceda-se nos termos legais.
Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.
Prefeitura de Américo de Campos, 03 de outubro de 2.025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.