IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.979, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede Pensão por Morte a filha de GLAUCIO DOREIDE CICIGLIANO, servidor público municipal falecido.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido nos termos do Processo nº 018/2025 do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021, o benefício de pensão por morte a menor VALENTINA SILVA CICIGLIANO, inscrita no RG: ***.314.922-* e CPF nº ***779998**, filha do servidor público municipal GLAUCIO DOREIDE CICIGLIANO, falecido em 26/08/2025.
§1º A pensão será concedida a filha até completar 21 anos conforme art. 19, inciso II da referida lei.
§2º Os proventos corresponderão a 80% (oitenta porcento) do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o falecido que faria jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 10% (dez por cento) referente uma cota de dependente habilitado conforme art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 358, de 14/10/2021.
§3º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art.18 da Lei Complementar Municipal nº 358, de 14/10/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/08/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 03 de outubro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.