IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 2121 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.445, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Autoria: Vereadora JOSI MOURA

Institui no âmbito do Município de Itupeva o Programa “Educar para o Envelhecimento”, e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2025, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Educar para o Envelhecimento” no âmbito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º O Programa tem como objetivo promover a conscientização da sociedade, reconhecer a valorização da pessoa idosa e o respeito ao envelhecimento.

Art. 3º São diretrizes do Programa “Educar para o Envelhecimento”:

I - desenvolver conteúdos e atividades educativas sobre o processo de envelhecimento humano;

II - combater o etarismo, o preconceito e a discriminação contra a pessoa idosa;

III - estimular o convívio e a empatia entre gerações;

IV – o desenvolvimento de habilidades intelectuais capazes de proporcionar o envelhecimento ativo;

V - incentivar a participação de pessoas idosas em ações escolares, como palestras, rodas de conversa, depoimentos e projetos intergeracionais;

VI - esclarecer sobre os problemas de saúde e as doenças mais comuns na velhice;

VII - alertar sobre maus-tratos e violências contra as pessoas idosas;

VIII - sensibilizar as pessoas sobre a importância do cuidado e da proteção dos idosos na família e na sociedade.

IX - implementação de políticas públicas no âmbito da educação e do envelhecimento;

X - incluir a temática do envelhecimento na sociedade, no sentido de promover as relações necessárias para compreender que o envelhecimento é um processo contínuo da vida; e

Lei n° 2.445/2025 02

XI - incentivar ações intergerações que oportunizem as trocas de saberes e experiências de vida entre crianças, jovens, adultos e idosos.

Art. 4º As ações do programa poderão ser desenvolvidas pelo poder público por meio de:

I - inserção de conteúdos sobre envelhecimento de forma transversal, nas escolas municipais;

II - realização de campanhas, palestras, eventos e encontros;

III - projetos temáticos e educacionais que possibilitam à população mais jovem conhecer conceitos sobre a velhice e reexaminar o seu próprio processo de envelhecimento.

Art. 5º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá desenvolver ações que envolvam o tema, inclusive firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 30 de setembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.