IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1983 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.716/2025 =
de 02 de outubro de 2025.
Institui Comissão para Criar Protocolo de Prevenção e Combate ao Racismo e Atos Discriminatórios
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de criar Protocolo de Prevenção e Combate ao Racismo e Atos Discriminatórios,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Criar Protocolo de Prevenção e Combate ao Racismo e Atos Discriminatórios, com a finalidade de elaborar, propor e acompanhar medidas de enfrentamento ao racismo e a práticas discriminatórias no âmbito do município.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes da Diretoria de Serviço da Educação e Cultura:
a) Diretoria: Elisabete do Carmo Facin – CPF: ***.421.478-70
b) Diretor de Escola: Lauriberto de Jesus Bertoni Junior – CPF: ***.339.758-74
c) Professor: Antonio Baylão Filho – CPF: ***.983.718-33
d) Aluno: Joel Oliveira Francisco - CPF: ***.882.398-94
e) Responsável de Aluno: Lucineia Costa Pires Pereira – CPF: ***.113.936-10
f) Funcionário: Daviane Cecilia Travejo – CPF: ***.451.888-00
II - Representante da Diretoria de Serviço da Assistência Social:
Keila Martins – CPF: ***.127.858-05
III - Representante da Diretoria de Serviço da Saúde:
Karoline Mazulli Silva Cantacini – CPF: ***.006.208-83
IV - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Maria Eugenia Brocco Sant’Ana – CPF: ***.775.278-06
V - Representante do Conselho Tutelar:
Marcelo Mosconi – CPF: ***.534.978-58
VI - Representante do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra:
Clarina de Souza Genaro – CPF: ***.011.468-58
V - Representante da Organização Social Associação Cultural Quilombo de Bariri:
Edcarlos Pereira dos Santos – CPF: ***.317.378-55
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Elaborar protocolo municipal de prevenção e combate ao racismo e atos discriminatórios;
II – Propor ações de sensibilização, capacitação e acompanhamento das políticas públicas voltadas ao tema;
III – Apresentar relatórios e recomendações ao Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de outubro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.