IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1983 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.267/2025 =

de 03 de outubro de 2025.

Regulamenta o Programa "INVESTE BARIRI" de Reembolso de Aluguel para Incentivo ao Desenvolvimento Econômico no Município de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.383, de 18 de setembro de 2025, que institui o Programa "INVESTE BARIRI",

DECRETA:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 1º O Programa "INVESTE BARIRI" tem como objetivo incentivar o desenvolvimento econômico do município por meio do reembolso parcial do aluguel de imóveis industriais e comerciais, conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 5.383, de 18 de setembro de 2025.

Art. 2º A execução do programa será coordenada pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que ficará responsável pela análise dos pedidos, concessão dos benefícios e fiscalização das empresas beneficiadas.

CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 3º A análise dos pedidos de reembolso será realizada com base na Tabela de Pontuação para Análise do Benefício do Programa Investe Bariri (Anexo I), que considera os seguintes critérios:

I - Geração de empregos;

II - Faixa salarial predominante;

III - Investimento na cidade;

IV - Regularidade fiscal e trabalhista;

V - Impacto na arrecadação municipal.

Art. 4º O percentual de reembolso do aluguel será definido conforme a pontuação obtida pela empresa, de acordo com as seguintes faixas:

a) 85 a 100 pontos: 100% do aluguel;

b) 60 a 84 pontos: 80% do aluguel;

c) 40 a 59 pontos: 50% do aluguel;

d) 25 a 39 pontos: 30% do aluguel;

e) Abaixo de 25 pontos: 0% (rejeitado).

CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

Art. 5º As empresas interessadas em participar do programa deverão protocolar o pedido de reembolso na Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Cópia do CNPJ e contrato social;

II - Certidões negativas de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas;

III - Contrato de locação do imóvel em nome da empresa;

IV - Comprovantes de pagamento do aluguel (quando aplicável);

V - Relatório descritivo das atividades e número de empregos gerados;

VI - Plano de expansão ou manutenção das atividades no município;

VII - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de todos os veículos da empresa.

Art. 6º A análise dos pedidos será concluída em até 30 dias úteis, contados a partir da data de protocolo.

CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES

Art. 7º As empresas beneficiadas deverão:

I - Comprovar anualmente a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações contratuais;

II - Informar à Diretoria de Desenvolvimento Econômico qualquer alteração no contrato de locação;

III - Garantir que o imóvel seja utilizado exclusivamente para as atividades previstas;

IV - Apresentar mensalmente a GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);

V - Manter todos os veículos da empresa devidamente emplacados no município de Bariri-SP.

Art. 8º O descumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 03 de outubro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA INVESTE BARIRI

Critério

Pontuação

Geração de empregos (5-9 empregos)

05 pts

Geração de empregos (10-14 empregos)

08 pts

Geração de empregos (15-40 empregos)

15 pts

Geração de empregos (41+ empregos)

18 pts

Empresas em que mais de 70% dos empregados recebam até 1 salário-mínimo

05 pts

Empresas em que mais de 70% dos empregados recebam entre 1 e 2 salários-mínimos

10 pts

Empresas em que mais de 70% recebam acima de 2 salários-mínimos

15 pts

Investimento no empreendimento inferior a R$ 50 mil

5 pts

Investimento no empreendimento de R$50.000,01 mil a R$200.000,00 mil

08 pts

Investimento no empreendimento acima de R$200.000,00 mil

15 pts

Regularidade fiscal e trabalhista (Sem pendências)

20 pts

Regularizando via Refis

10 pts

Empresa em início de atividades ou com faturamento inferior a R$300.000,00 anual

05 pts

Empresa em início de atividades ou com faturamento entre R$300.000,01 e R$1.000.000,00 anual

10 pts

Empresa em início de atividades ou com faturamento acima de R$1.000.000,01

15 pts

Critérios de Avaliação e Pontuação

Faixas de Reembolso Baseadas na Pontuação

Pontuação Total

Percentual de Reembolso

Descrição

85 a 100 pontos

100% do aluguel

Empresas altamente viáveis, com grande impacto econômico e geração de vários empregos.

60 a 84 pontos

80% do aluguel

Empresas bem estruturadas, com forte geração de empregos e impacto fiscal positivo.

40 a 59 pontos

50% do aluguel

Empresas iniciando, mas com grande potencial.

25 a 39 pontos

30% do aluguel

Empresas com baixo impacto econômico, mas ainda viáveis para incentivo.

Abaixo de 25 pontos

0% (rejeitado)

Empresas que não demonstram viabilidade suficiente.

ANEXO I

1.1 – ORIENTAÇÕES PARA A APLICAÇÃO DA TABELA DE PONTUAÇÃO

Para garantir uniformidade, imparcialidade e transparência na análise das solicitações, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá observar as seguintes orientações quanto à atribuição de pontuação em cada critério da Tabela de Pontuação do Programa Investe Bariri:

a) Geração de Empregos

· Considerar apenas empregos formais (com carteira assinada), comprovados por GEFIP, eSocial ou relatório emitido pelo contador.

· A pontuação deverá ser atribuída conforme a faixa correspondente à quantidade de empregos gerados.

· Contratos intermitentes ou temporários só serão considerados se houver comprovação de continuidade superior a 6 meses.

b) Faixa Salarial Predominante

· A pontuação deve ser baseada na faixa salarial que representa mais de 70% dos empregados ativos.

· Utilizar como base folha de pagamento ou declaração do contador, detalhando o número de funcionários por faixa salarial.

· Em caso de empate entre faixas, considerar a faixa inferior para fins de pontuação.

c) Investimento na Cidade

· Avaliar exclusivamente os investimentos realizados no município de Bariri.

· Devem ser apresentados documentos comprobatórios como notas fiscais em nome da empresa, com CNPJ local e endereço de instalação.

· Reformas devem ser comprovadas por meio de notas de materiais e serviços, acompanhadas de registros fotográficos.

· Veículos só serão pontuados se:

o Estiverem registrados no nome da empresa;

o Estiverem emplacados em Bariri-SP;

o Tiverem vinculação direta à atividade empresarial (uso operacional, comercial ou logístico).

d) Regularidade Fiscal e Trabalhista

· Exigir certidões negativas atualizadas da Receita Federal, FGTS, Justiça do Trabalho, Estado e Município.

· Caso a empresa esteja com parcelamento ativo (Refis), solicitar termo de adesão e comprovantes atualizados de pagamento.

e) Faturamento Bruto Anual

· Faturamento deverá ser declarado por profissional habilitado, com assinatura do contador da empresa e, quando possível, com apresentação do balanço contábil.

· No caso de empresas novas ou em início de atividade, aceitar plano de negócios com estimativa de faturamento assinada pelo contador.

f) Verificação do Valor do Aluguel Declarado

· Em caso de suspeita de sobrevalorização do aluguel, o Conselho poderá requisitar até três avaliações de mercado, feitas por profissionais com:

o Registro ativo no CRECI;

o Mínimo de 03 anos de experiência comprovada em avaliações imobiliárias.

· As avaliações podem ser de profissionais ou empresas com atuação dentro ou fora de Bariri, desde que atendam aos requisitos técnicos.

· A média das avaliações poderá ser utilizada como referência para revisão do valor informado pela empresa.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.