IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de outubro de 2025 | Edição nº 1350 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 24.199 – DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), por remanejamento de verba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64 e pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.812/24,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 234 - 02.07.04 04 122 0010 2.024 01 3.3.90.08.01

02.07.04 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

04 – Administração

122 - Administração Geral

0010 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

2.024 - Encargos Gerais

01 - Tesouro

3.3.90.08.01 - Outros Benefícios Assistênciais-Auxílio Funerário R$ 30.000,00

Total da Unidade R$ 30.000,00

Dotação: 1217 - 02.20.01 10 122 0033 2.107 05 3.3.90.93.01

02.20.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

122 - Administração Geral

0033 - FORTALECER AS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE DE FORMA SOLIDÁRIA COM O ESTADO E A UNIAO

2.107 - Execução e Qualificação da Gestão

05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00

Total da Unidade R$ 100.000,00

Total da Suplementação R$ 130.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 236 - 02.07.04 04 122 0010 2.024 01 3.3.90.39.01

02.07.04 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

04 – Administração

122 - Administração Geral

0010 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

2.024 - Encargos Gerais

01 - Tesouro

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00

Total da Unidade R$ 30.000,00

Dotação: 1371 - 02.20.05 10 301 0033 2.115 05 3.3.90.40.01

02.20.05 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA

10 – Saúde

301 - Atenção Básica

0033 - FORTALECER AS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE DE FORMA SOLIDÁRIA COM O ESTADO E A UNIAO

2.115 - Fortalecimento da Atenção Básica

05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ R$ 100.000,00

Total da Unidade R$ 100.000,00

Total da Anulação R$ 130.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.