IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 961 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 2063/2025
De 03 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos e Obras
Construção, Reformas e Ampliação dos Ambientes Públicos – Obras e Instalações
01.08.00.15.122.0007-1.005.4.4.90.51.00 115 .............................. R$ 1.000.000,00
Código de aplicação: 800.0012
F.R. 02 – Estadual.
Art. 2°. O crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, originário de emeda parlamentar estadual.
Art. 3º. A despesa decorrente com a execução desta Lei, ocorrera por conta de recurso proveniente de recurso estadual.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Assuntos Institucionais
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