IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1544B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.882, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Proíbe a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados, na Praça Miguel Caselli e arredores, neste Município, no dia 05 de outubro de 2025 e dá outras providências”.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, Comarca de Nhandeara, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos na Praça Miguel Caselli e arredores, neste Município, no dia 05 de outubro de 2025;
Considerando que a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;
Considerando ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município tomar as medidas preventivas legais cabíveis, de ordem pública, na Praça Miguel Caselli e arredores, neste Município, no dia 05 de outubro de 2025;
Considerando a necessidade de organizar o fluxo de veículos nas vias locais para melhor andamento do evento em comemoração ao 72º Aniversário da cidade de Magda;
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados na Praça Miguel Caselli e arredores, neste Município, no dia 05 de outubro de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Magda (SP), 03 de Outubro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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