IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1052 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.660, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.
Dá nova redação à Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município da Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 31. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de bens de consumo, pecúnia ou prestação de serviços.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 36 da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 36............................................................................
Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de serviços, pecúnia ou de bens de consumo, em caráter temporário, sendo a duração definida de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados no processo de atendimento e acompanhamento pelas equipes técnicas dos serviços.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
3 de outubro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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