IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1666 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.602, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 6.294, de 06 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre desafetação de área pública e autoriza o Poder Executivo a efetivar doação, para fins de interesse público, à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 6.294, de 06 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
[...]
Parágrafo único. Fica prorrogado, por mais 20 (vinte) meses, a contar da publicação desta Lei, exclusivamente o prazo estabelecido para o início da construção do imóvel.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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