IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1870 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.743 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.372 DE 01/10/2025, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 201.300,00(Duzentos e um mil e trezentos reais), às seguintes dotações:
| 02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.10.01 | FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 238 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 132.000,00 |
| 241 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
| 244 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 17.000,00 |
| 337 | Auxílio Transporte | 2.600,00 |
| 240 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 23.000,00 |
| 243 | Obrigações Patronais | 4.000,00 |
| 02.11.00 | FUNDOS ESPECIAIS | |
| 02.11.01 | FUNDOS ESPECIAIS | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 353 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.300,00 |
| 355 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 1.400.00 |
| TOTAL | 201.300,00 |
Artigo 2° O valor do presente crédito, num total de R$ 201.300,00(Duzentos e um mil e trezentos reais), será coberto com recursos das anulações das dotações abaixo descritas previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
| 02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.10.01 | FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 239 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 145.000,00 |
| 242 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
| 319 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 22.300,00 |
| 327 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 14.000,00 |
| TOTAL | 201.300,00 |
Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 02 de Outubro de 2025
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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