IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 973 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.099, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
DEFERE AO INSTITUTO LUIZ BERTAZZONI DE ARTE, CULTURA, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E PROMOÇÃO SOCIAL, PERMISSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRENO COM 6.000,10 m², LOCALIZADA NO JARDIM ARITANA, PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES ESTATUTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no § 3º do art. 89 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (Lei Orgânica do Município), e à vista do pronunciamento dos órgãos de assessoramento técnico da Administração Municipal enfeixado no Protocolo 15.190|2025 – Sistema 1DOC, intentado pela entidade peticionária,
D E C R E T A :
Art. 1º É deferida ao Instituto Luiz Bertazzoni de Arte, Cultura, Educação, Meio Ambiente, Esporte e Promoção Social [CNPJ 09.423.126/0001-43], pessoa jurídica sem caráter de lucratividade, com sede nesta cidade, permissão de uso de área de terreno totalizando 6.000,10 m², cadastrada sob nº 01738785, do Patrimônio Disponível do Município, constituída por parte da quadra nº 10 (dez), com 1.918,71 m², e parte da quadra “C”, com 4.081,39 m², localizada na Rua Faustino Daneluti, nº 250, entre as Ruas Euclides da Cunha e Paulo Dessi Juan, no Jardim Aritana.
Parágrafo único. A situação física e demais peculiaridades técnicas do imóvel são minuciadas no Protocolo 15.190|2025 – Sistema 1DOC, partes integrantes deste Decreto, dispensada a sua reprodução,
Art. 2º A permissionária utilizará dito imóvel exclusivamente para abrigar dependências físicas adequadas para impulsionar suas atividades estatutárias, sendo-lhe defeso alterar essa finalidade, o que implicará na automática revogação deste ato.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos lavrará termo sintetizando, dentre outras prescrições próprias da espécie, o recebimento do bem imóvel referenciado, o compromisso do Instituto Luiz Bertazzoni de Artes, Cultura, Educação, Meio Ambiente, Esporte e Promoção Social de manter adequadas a sua conservação e a manutenção da área objeto da liberalidade.
Parágrafo único. Do termo a ser firmado pela permissionária constará, ainda, que a permissão é gratuita, a título precário, pelo prazo delimitado de 5 (cinco) anos, contados da assinatura, e que é de integral responsabilidade do Instituto todos os encargos econômico-financeiros decorrentes dos encargos assumidos na forma deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore aferirá, periodicamente, o exato cumprimento deste ato, preservando o interesse e o patrimônio públicos, subsidiando, inclusive, a hipótese de retrocessão.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 01 DE OUTUBRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado na imprensa local e no lugar público de costume, por afixação, na mesma data.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.