IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 518A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.477, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
"Qualifica como Organização Social – O.S., nos termos da Lei nº 1.905, de 25 de março de 2008, do Decreto 7.391 de 05 de março de 2025, Processo Administrativo nº 4.102/2025, a ASSOCIAÇÃO TRISTÃO DA CUNHA."
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 172, inciso I, e pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.905, de 25 de março de 2008, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.391, de 5 de março de 2025 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.905, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como "organizações sociais" e dá outras providências.
CONSIDERANDO que referida lei estabelece os requisitos específicos para que entidades privadas habilitem-se como Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas, bem como o parecer favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS quanto à qualificação da ASSOCIAÇÃO TRISTÃO DA CUNHA, como Organização Social, para atuação na área da saúde;
CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO TRISTÃO DA CUNHA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.163.811/0001-83, atendeu aos requisitos da Lei nº 1.905/2008;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº4102/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social – O.S., para atuação na área da saúde no Município de Campo Limpo Paulista, a entidade ASSOCIAÇÃO TRISTÃO DA CUNHA, com sede na Avenida Frei Arcângelo, 578, Centro – Itambacuri – MG – CEP 39.830-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.163.811/0001-83.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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