IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1920 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.064, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso de bem público e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso adequado e temporário de bens públicos para fomentar atividades de interesse público;

CONSIDERANDO a proposta formal apresentada pela empresa RECICLO SIM, inscrita no CNPJ nº 33.469.880/0001-07 para utilização de barracão localizado no Distrito Industrial, a fim de implantar sistema de Coleta Seletiva,

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável quanto à adequação da permissão de uso ao previsto na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, nos termos do § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã, a firmar Contrato de Permissão de Uso de Bem Público, de caráter precário e gratuito, com a empresa RECICLO SIM, CNPJ nº 33.469.880/0001-07, para fins de permissão de uso de barracão localizado no Distrito Industrial, para implantação de sistema de coleta seletiva.

Art. 2º A presente permissão de uso destina-se exclusivamente à operacionalização do espaço para implantação de sistema completo de coleta seletiva, que inclui coleta, triagem, prensagem e destinação adequada de materiais recicláveis dentro do território do Município de Indiaporã.

Art. 3º A presente permissão de uso será de caráter precário, revogável a qualquer tempo, mediante motivação por razões de conveniência e oportunidade.

Art. 4º A presente permissão deverá ser rescindida imediatamente nos seguintes casos:

I – Desvio da destinação original do espaço concedido;

II – Descumprimento de quaisquer condições pactuadas no Contrato de Permissão de Uso;

III – Identificação de irregularidades sanitárias, fiscais ou administrativas que inviabilizem o funcionamento da atividade;

IV – Determinação do Poder Público por interesse da Administração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 03 de outubro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.