IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 1920 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.065, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso de bem público para empresa IANA CRISTINA DE MAGALHÃES GARBIN – ME e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso adequado e temporário de bens públicos para fomentar atividades de interesse público;
CONSIDERANDO a proposta formal apresentada pela empresa IANA CRISTINA DE MAGALHÃES GARBIN – ME, solicitando permissão de uso do prédio público denominado Area de Lazer “Alfredo Coelho” para realização do tradicional evento Baile do Hawai;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável quanto à adequação da permissão de uso ao previsto na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã, a firmar Contrato de Permissão de Uso de Bem Público, de caráter precário e gratuito, com a empresa IANA CRISTINA DE MAGALHÃES GARBIN – ME, CNPJ nº 08.864.946/0001-08, para fins de permissão de uso da Área de Lazer “Alfredo Coelho”, na data de 11 de outubro de 2025, pra fins de realização do evento “Baile do Hawai”.
Art. 2º A presente permissão de uso destina-se exclusivamente à realização do evento “Baile do Hawai”, na data de 11 de outubro de 2025, no período compreendido entre 22h00 e 05h00 da manhã do dia seguinte.
Parágrafo Único. O permissionário terá acesso livre ao local do evento no período de 06/10/2025 à 13/10/2025, para montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento
Art. 3º A presente permissão de uso será de caráter precário, revogável a qualquer tempo, mediante motivação por razões de conveniência e oportunidade.
Art. 4º A presente permissão deverá ser rescindida imediatamente nos seguintes casos:
I – Desvio da destinação original do espaço concedido;
II – Descumprimento de quaisquer condições pactuadas no Contrato de Permissão de Uso;
III – Identificação de irregularidades sanitárias, fiscais ou administrativas que inviabilizem o funcionamento da atividade;
IV – Determinação do Poder Público por interesse da Administração.
Art. 5º Deverá ser formalizado por meio de instrumento de contrato as obrigações e deveres do Permissionário, se sujeitando as penalidades previstas na lei federal nº 14.133/2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 03 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.