IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 518 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº. 668 de 03 de outubro de 2025.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 647, de 23 de junho de 2.025, que dispõe sobre as funções gratificadas privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências.”

RESOLVE:

NOMEAR, JANAÍNA FIRMINO VASCONCELOS, SANDRA REGINA SCAFFIDE, MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA, presidentes da Comissão, e CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS, ROSENILDA MARQUES DE LIMA MACHADO, ÍRIS ARAÚJO DA SILVA, GLÓRIA JANAÍNA CARDOSO SILVA, VERÔNIKA KLEIN, membros da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA.

ATRIBUIR Função Gratificada, referência “FG-3”, às servidoras JANAÍNA FIRMINO VASCONCELOS, SANDRA REGINA SCAFFIDE E MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA, por exercerem a Presidência da Comissão de Sindicância.

ATRIBUIR Função Gratificada, referência “FG-4”, aos servidores: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS, ROSENILDA MARQUES DE LIMA MACHADO, ÍRIS ARAÚJO DA SILVA, GLÓRIA JANAÍNA CARDOSO SILVA E VERÔNIKA KLEIN membros da referida Comissão.

A designação da função gratificada não concede direito à integração de vencimentos, perdurando apenas pelo tempo de exercício das atribuições que a motivaram, podendo, a qualquer tempo, ser revogada. Esta função gratificada é concedida para o exercício de funções além de suas atividades normais, ou seja, para comporem a Comissão de Sindicância, encarregada de apurar ocorrências e denúncias que envolvam funcionários desta Municipalidade, vedado o cumprimento de horas extras. Fica revogada a Portaria nº. 617 de 23 de julho de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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