IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1373 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.412/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 84 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato ................230.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 88 - 4.4.90.52.00 Equipamentos de Material Permanente ........................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 161 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................40.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................6.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 168 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................40.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 169 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 171 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................30.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 373 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... 150.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 423 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................... 40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 424 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................................ 15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 438 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 83 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-105.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 98 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................-70.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 107 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 109 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................-340.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 229 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................-6.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 410 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 420 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 03 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.