IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1373 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.412/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 84 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato ................230.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 88 - 4.4.90.52.00 Equipamentos de Material Permanente ........................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 161 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................40.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................6.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 168 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................40.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 169 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 171 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................30.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 373 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... 150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 423 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................... 40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 424 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................................ 15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 438 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 83 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-105.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 98 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................-70.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 107 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-50.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 109 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................-340.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 229 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................-6.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 410 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 420 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 03 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.