IMPRENSA OFICIAL - RIOLÂNDIA

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 2350 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8407, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Designa e credencia a equipe do Serviço de Vigilância Sanitária no Município de Riolândia para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal 1314/99.

ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos:

COORDENADOR DO SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

- Luciana Borges Ribeiro da Silva

- RG. nº ***.213.349-*-SP

- Formação: Méd. Veterinária CRMV 10346

- Credencial n. 001

MEDICO

- Feliciano Ferreira Junior

- RG. nº ***.190.600-*-SP

- Formação: Médico – CRM 64.796/SP

- Credencial n. 002

DENTISTA

- Valdiney Pereira Padua

- RG. nº ***.910.509-*

- Formação: Dentista CRO 77701

- Credencial n. 003

ENGENHEIRO CIVIL

- José de Arimatea Barros Basso

- RG nº ***.097.276-*

- Formação: Engº.Civil CREA 5061716601/D

- Credencial n. 004

NUTRICIONISTA

- Suelen Duarte Paz Souza

- RG nº ***.302.106-*

- Formação: Nutricionista CRN/3 nº 37.829

- Credencial n. 005

ENFERMEIRA

- Aline Fernandes Antonio

- RG. nº ***.979.762-*

- Formação: Enfermeira - COREN 431796/SP

- Credencial n. 006

CONTROLE DE ENDEMIAS

- Silvio da Silva Ribeiro

- RG. nº ***.186.327-*

- Formação: Ensino Médio

- Credencial n. 007

II - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

III - A credencial de que trata o artigo anterior, dever ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.

IV - O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal serão definidos por Portaria do Poder Executivo.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 7915/2025.

VI - Registre-se. Publique-se. Oficie-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 15 de setembro de 2025.

Antonio Carlos Santana da Silva

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Chefe do Setor de Expediente


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