IMPRENSA OFICIAL - RIOLÂNDIA
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 2350 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8407, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Designa e credencia a equipe do Serviço de Vigilância Sanitária no Município de Riolândia para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal 1314/99.
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
I - Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos:
COORDENADOR DO SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Luciana Borges Ribeiro da Silva
- RG. nº ***.213.349-*-SP
- Formação: Méd. Veterinária CRMV 10346
- Credencial n. 001
MEDICO
- Feliciano Ferreira Junior
- RG. nº ***.190.600-*-SP
- Formação: Médico – CRM 64.796/SP
- Credencial n. 002
DENTISTA
- Valdiney Pereira Padua
- RG. nº ***.910.509-*
- Formação: Dentista CRO 77701
- Credencial n. 003
ENGENHEIRO CIVIL
- José de Arimatea Barros Basso
- RG nº ***.097.276-*
- Formação: Engº.Civil CREA 5061716601/D
- Credencial n. 004
NUTRICIONISTA
- Suelen Duarte Paz Souza
- RG nº ***.302.106-*
- Formação: Nutricionista CRN/3 nº 37.829
- Credencial n. 005
ENFERMEIRA
- Aline Fernandes Antonio
- RG. nº ***.979.762-*
- Formação: Enfermeira - COREN 431796/SP
- Credencial n. 006
CONTROLE DE ENDEMIAS
- Silvio da Silva Ribeiro
- RG. nº ***.186.327-*
- Formação: Ensino Médio
- Credencial n. 007
II - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
III - A credencial de que trata o artigo anterior, dever ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
IV - O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal serão definidos por Portaria do Poder Executivo.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 7915/2025.
VI - Registre-se. Publique-se. Oficie-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 15 de setembro de 2025.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Chefe do Setor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.